Estágio optativo para residentes de outras instituições

NORMAS GERAIS PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIOS OPTATIVOS DE R2 DE OUTRAS INSTITUIÇÕES NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG/EBSERH

 

Art. 1º - Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área da Saúde do Hospital das Clínicas da UFG/EBSERH poderão receber residentes, R2, de outros programas, para um período de 30 dias.

Art. 2º - Somente serão aceitas as solicitações para as Categorias Profissionais oferecidas pelo PRMS/HC-UFG.

Art. 3º - Não há necessidade de processo seletivo para aceite.

Art. 4º - Os Estágios Optativos poderão ser realizados por residentes provenientes de Instituições Parceiras, conveniadas com a Universidade Federal de Goiás para esta finalidade.

§ 1º Poderá ser firmado convênio para realização do estágio do residente proveniente de instituição ainda não conveniada, sendo da instituição de origem do residente a responsabilidade de solicitação do convênio.

§ 2º Não é necessário convênio para realização de estágio em hospitais da rede EBSERH.

Art. 5º - O residente deve seguir o Fluxo de Solicitação de Estágio Optativo a seguir: FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO OPTATIVO

§ 1º O residente deve solicitar o estágio optativo à Coordenação dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde, com antecedência de 3 meses, mediante preenchimento de formulário eletrônico constante no site dos PRMS do HC/UFG. As solicitações de estágio optativo devem sem feitas até o dia 05 de cada mês e serão processadas no mês de solicitação pelo Coordenador de Atividades Práticas.

§ 2º A Coordenação de Atividades Práticas entrará em contato com o Tutor de Área e Tutor de Núcleo do HC/UFG, conforme área e profissão do residente, para verificar a disponibilidade de realização do estágio. O contato com os tutores será realizado por email, que será encaminhado pela Coordenação de Atividades Práticas até o dia 10 de cada mês.

§ 3º Os Tutores de Área e de Núcleo do HC/UFG deverão responder sobre a disponibilidade de realização do estágio, por email à Coordenação de Atividades Práticas, até o dia 20 do mês em que foi realizada a solicitação.

§ 4º A Coordenação de Atividades Práticas entrará em contato com o residente, por email, dentro do mês de solicitação, para informar a disponibilidade ou não de realização do estágio.

§ 5º Em caso de aceite, o residente deverá encaminhar por email à Coordenação de Atividades Práticas dos PRMS/HC o Termo de Compromisso e Plano de Atividades Práticas (Anexo), devidamente preenchidos e assinados, e a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Registro Profissional, Cartão de vacina atualizado, Cópia da apólice de seguro e declaração de matricula com data atual, com antecedência de 30 dias da data de início do estágio. Todos os documentos devem ser digitalizados e encaminhados em um único arquivo em PDF.

§ 6º Na data de início do estágio, às 7h00min, o residente deverá se apresentar na Coordenação dos PRMS do HC/UFG, de posse dos originais de todos os documentos anteriormente encaminhados por email e também de uma foto 3x4 (para confecção do crachá), para início do estágio.

§ 7º O residente, ao final do estágio, deverá entregar, na secretaria dos PRMS HC/UFG, cópia das fichas de frequência e avaliação, assinadas e carimbadas pelo Preceptor do HC/UFG.

Art. 6º - O residente deverá trazer as fichas de avaliação e frequência de sua instituição de origem.

Art. 7º - Os custos com transporte, alimentação, moradia, apólice de seguro e demais necessários à realização do estágio serão de inteira responsabilidade do residente.

 

Normas aprovadas pelo Colegiado dos Programas de Residências Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (PRMS) do HC/UFG em 24 de agosto de 2018.

 

 Formulário de solicitação de estágio optativo por residentes de outras instituições

 

Lista de instituições parceiras conveniadas

 

 

 

 

 

 

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