Estágio optativo para residentes dos PRMS do HC/UFG

NORMAS GERAIS PARA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIOS OPTATIVOS DE R2 DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E EM ÁREA DA SAÚDE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG/EBSERH EM OUTRAS INSTITUIÇÕES

 

 

Art. 1º - Os Estágios Optativos poderão ser solicitados somente por R2.

 

Art. 2º - O período de estágio poderá ser de no mínimo 15 dias e no máximo de 30 dias em território nacional e de 30 a 60 dias no exterior.

Art. 3º - Os Estágios Optativos poderão ser realizados em Instituições Parceiras, conveniadas com a Universidade Federal de Goiás para esta finalidade, que possua profissional qualificado para acompanhamento do residente. [Veja aqui a lista de instituições conveniadas]

  • 1º Poderá ser firmado convênio para realização do estágio do residente em instituição ainda não conveniada.
  • 2º Não é necessário convênio para realização de estágio em hospitais da rede EBSERH.

 

Art. 4º - Não é permitida a realização de estágio no mês de encerramento do Programa, ou no mês em que estiver previsto rodízio obrigatório externo para o residente.

 

Art. 5º - O residente deve solicitar o estágio optativo à Coordenação dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde com antecedência de 3 meses.

  • 1º A solicitação do estágio optativo é realizada mediante preenchimento de formulário eletrônico constante no site dos PRMS do HC/UFG.
  • 2º As solicitações de estágio optativo devem sem feitas até o dia 05 de cada mês e serão processadas no mês de solicitação pelo Coordenador de Atividades Práticas.

 

Art. 6º - O Coordenador de Atividades Práticas deverá entrar em contato com a Instituição Parceira e solicitar o aceite do Estágio Optativo e o nome do profissional que ficará responsável pelo residente.

  • 1º O Coordenador de atividades práticas irá comunicar o Tutor de Núcleo da solicitação de estágio realizada pelo residente por email.
  • 2º Caso até o final do mês em que foi realizada a solicitação de estágio a Instituição Parceira não houver respondido a solicitação encaminhada pela Coordenação, a solicitação será encerrada e o residente comunicado da ausência de resposta da instituição.
  • 3º Após o recebimento do aceite para o Estágio Optativo, o Coordenador de Atividades Práticas encaminhará ao residente, ao Tutor de Núcleo e ao Tutor de Área um email com as orientações da Instituição Parceira quanto à documentação a ser providenciada para realização do estágio.

 

Art. 7º - O residente é responsável por apresentar todos os documentos exigidos pela Instituição onde pretende realizar o estágio.

 

Art. 8º - A carga horária a ser realizada no estágio optativo deverá ser igual àquela prevista para o mês no calendário acadêmico anual.

  • 1º A carga horária do estágio optativo é de 60 horas semanais, conforme legislação vigente.
  • 2º A carga horária prevista para o mês, incluindo àquela destinada às atividades teóricas, deverá ser realizada integralmente na prática durante o estágio eletivo, quando este for realizado em outras cidades que não as cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia ou Senador Canedo, de forma a justificar a ausência nas atividades teóricas previstas.
  • 3º Quando o estágio optativo for realizado em instituição parceira nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia ou Senador Canedo, o residente deverá frequentar normalmente as atividades teóricas (disciplinas) do PRMS do HC/UFG.
  • 4º Quando o estágio optativo for realizado em outras cidades que não as cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia ou Senador Canedo, o residente deverá entrar em contato com os docentes responsáveis pelas atividades teóricas (disciplinas) e combinar atividades de reposição para as aulas que faltar em decorrência da realização do estágio.
  • 5º A carga horária mensal destinada a ser realizada nas atividades teóricas e que será cumprida com atividades práticas durante o estágio eletivo contabilizará para o cumprimento da carga horária prática total da residência.
  • 6º É vedado o cumprimento de carga horária além do previsto para o mês no calendário acadêmico anual durante o estágio eletivo, e, caso o residente apresente frequência com carga horária superior ao previsto esta não contabilizará para o cumprimento da carga horária prática total da residência.

 

Art. 9º - O residente, ao final do estágio, deverá apresentar ao Tutor de Núcleo, relatório das atividades desenvolvidas e as fichas de frequência e avaliações, assinadas e carimbadas pelo Preceptor da Instituição Parceira.

  • 1º O residente deverá levar as fichas de frequência e avaliação dos PRMS do HC/UFG para serem assinadas pelo Preceptor da Instituição Parceira.
  • 2º As fichas de frequência e avaliação assinadas pelo Preceptor da Instituição Parceira devem ser entregues ao Tutor de Núcleo do residente no PRMS do HC/UFG.
  • 3º O Tutor de núcleo encaminhará as fichas de frequência e avaliação à Secretaria dos PRMS do HC/UFG.

 

Art. 10º - Os custos com transporte, alimentação, moradia, apólice de seguro e demais necessários à realização do estágio em instituição parceira serão de inteira responsabilidade do residente solicitante.

Normas aprovadas pelo Colegiado dos Programas de Residências Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (PRMS) do HC/UFG em 13 de novembro de 2018.

 

 Formulário eletrônico de solicitação de estágio eletivo.

 

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